
Fase III - Asus M6V-Q026H… já cá canta!
Toi, tu es mon autre
La force de ma foi
Ma faiblesse et ma loi
Mon insolence et mon droit
Moi, je suis ton autre
Si nous n’étions pas d’ici
Nous serions l’infini
Parabéns Marta!

- Vá lá, puxa com força!
- Oh, não consigo..
- Pensa em qualquer coisa má..
- Oh.. achas que assim resulta?
- Comigo resulta..
- Ok, então - Benfica.. aí Benfica

Há o Sérgio, há o Mota, há o Tavares.. e depois há os outros!
Final da Taça Uefa
SCP 1 - 3 CSKA
P.S. - A táctica do Peseiro está cada vez melhor… então desde o jogo da Luz - “cruza para a área.. que o Ricardo resolve”. E é este o guarda-redes da nossa selecção!

Argumentação de um francês que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70….
Sr. Dr. Juiz,
Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em França o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo isso no site do Governo.
Ora, no Sistema SI, a unidade de comprimento é o “Metro”, e a unidade de tempo é o “Segundo”. Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o “Metro por Segundo”. Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.
A Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.Esperando a aceitação dos meus argumentos, de Va. Exa. ….
Este gajo só pode ser Engenheiro..